Falsos policiais

Saiba como se proteger de mais essa ameaça ao seu condomínio

Por José Elias de Godoy*

Neste mês de abril tivemos, lamentavelmente, mais um assalto ocorrido em condomínio: uma quadrilha se fez passar por policiais civis, invadindo o prédio, em Porto Alegre (RS) . O fato foi veiculado pela imprensa da seguinte forma:

Criminosos se disfarçam de policiais para assaltar apartamento em Porto Alegre – Grupo levou R$ 7 mil em dinheiro e outros pertences de vítima no bairro Bela Vista – Bandidos se passaram por policiais civis para invadir um prédio e assaltar um morador na manhã desta segunda-feira (16), no bairro Bela Vista, em Porto Alegre. A ação ocorreu pouco depois das 8h, em um edifício na Rua Barão do Ubá. Conforme relatos de testemunhas, quatro criminosos chegaram em um veículo vestidos com camisetas da Polícia Civil. Eles se identificaram ao porteiro do prédio e apresentaram um mandado de busca e apreensão. Após o portão ser aberto, o porteiro foi levado até o apartamento de um morador, no quinto andar do prédio. Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br/, de 18/04/2018.

Mais uma vez percebemos que as quadrilhas continuam se utilizando dos mais diversos pretextos  para entrarem, ardilosamente, nos condomínios, aproveitando-se de algumas falhas básicas no Sistema de Segurança para invadirem e cometerem seus atos delituosos, quer sejam nos apartamentos, quer sejam nas áreas comuns.

Neste caso, especificamente, vimos que os criminosos fingiram ser Policiais Civis. Pelo menos 04 homens com roupa de agentes da PC do RS disseram ao porteiro que estariam com um mandado de busca e apreensão e que teriam que subir até o apartamento de determinado morador no quinto andar. Ao entrarem no prédio, o grupo rendeu o porteiro.

Os bandidos bateram na porta se dizendo policiais. Como o morador não atendeu, os criminosos arrombaram a porta. O porteiro e o morador foram obrigados a ficar de frente para a parede enquanto a casa era vasculhada.

Para tanto é importante relembrar que as pessoas estranhas só entram no condomínio devidamente autorizadas pelos moradores, e isto diz respeito também aos policiais, exceto em ocorrências de crimes que estejam em situações flagrante delito, desastres iminentes e mandado judicial, devidamente comprovadas e observadas as formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência.

Portanto, o porteiro ou mesmo o zelador deverão, sempre, procurar certificar-se quem realmente é a pessoa que está querendo entrar no prédio, e para isto deverão identificá-los, do lado externo do edifício,  verificando sua identidade funcional, além de analisar se possui, realmente, mandado judicial real e se for algum chamado de emergência, confirmar a solicitação com o condômino, tudo antes de liberar sua entrada.

Deve-se, em caso de dúvida, chamar o síndico ou outra pessoa do Conselho de Condôminos a fim de dirimir possíveis desacertos a fim de não comprometer a segurança do condomínio ou mesmo, incorrer em crime de desobediência por obstruir o trabalho policial.

Caso a dúvida persista, o funcionário ou mesmo os moradores deverão acionar a Polícia Militar, pelo telefone 190, a fim de que uma viatura vá até o condomínio para checar o que está sendo informado pelos supostos agentes públicos.

Diante disto fica claro sobre a importância em se qualificar e orientar os funcionários do Condomínio visto que somente com conhecimento dos funcionários é que se minimizariam  ações deste tipo, onde ladrões se aproveitam da ingenuidade, simplicidade e do despreparo dos colaboradores condominiais  para agirem e obterem sucesso contra os prédios.

*José Elias de Godoy é especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. Maiores informações pelo telefone: 2062-6798 ou elias@suat.com.br

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