Significado de expressões usadas no dia-a-dia

Para quem está acostumado a administrar um condomínio,termos como botoeira, presidente de mesa, quadro de comando e recalque podem ser bastante corriqueiros. Porém, para um síndico que acabou de chegar a função, podem gerar dúvidas.

Por isso, elencamos abaixo uma série de expressões e siglas para facilitar a gestão não apenas dos recém-chegados, mas de todos que sabem da importância de se manter bem informados na hora de tomar qualquer decisão referente à vida em condomínio.

Números

  • 1a. convocação: Para aprovar algo no primeiro horário, o síndico necessita da presença de mais de 50% das unidades.
  • 2a. convocação: Para deliberação, maioria dos votos dos presentes, salvo se for necessário um quórum específico.
  • 2/3 do todo: Refere-se a dois terços de todas as unidades, levando em conta as frações ideais, caso se aplique. É um quórum aplicado para aprovação de obras voluptuárias e alteração da convenção.

A

  • AABIC – Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo.
  • ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis.
  • Adicional por acúmulo de função – Diz respeito à remuneração de empregados que acumulam mais de uma função no trabalho. Desde que devidamente autorizado pelo empregador, o empregado que vier a exercer cumulativa e habitualmente outra função terá direito ao percentual de adicional correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo salário contratual, no mínimo.
  • Adicional de insalubridade – Diz respeito à remuneração de trabalhadores cujas atividades podem gerar risco ou doença. Os empregados cujas atividades são desenvolvidas em condições de insalubridade, farão jus ao percentual do respectivo adicional nos termos da Lei.
  • Algicida – Produto utilizado para combater a ação de algas nas piscinas.
  • Assembleia geral ordinária – AGO – Ocorre uma vez por ano, obrigatoriamente, segundo o novo Código Civil. Normalmente, é usada para prestação de contas, aprovação da previsão orçamentária e eleição de síndico.
  • Assembleia geral extraordinária – AGE – Podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, geralmente para tratar de assuntos não discutidos na última assembleia ordinária ou de urgência.
  • Auto-gestão – Sistema de gestão no qual o síndico ou os condôminos ficam a cargo da administração, abrindo mão da contratação de uma empresa ou profissional para gerir o condomínio

B

  • Biênio – Adicional por tempo de serviço, conferido pelas Convenções Coletivas de Trabalho dos funcionários de condomínios, em algumas regiões.
  • Barrilete – Equipamento do qual partem as colunas de abastecimento de água fria de um condomínio. O barrilete situa-se abaixo do reservatório d’água superior e acima do forro
  • Botoeira – Display onde estão os botões do elevador. Alguns elevadores possuem senha na botoeira, com códigos independentes para cada andar, como parte de um equipamento de segurança.
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados. Documento que lista admissões e desligamentos ocorridos em um mês.
  • Caixa de gordura – Equipamento que separa a gordura da água a fim de evitar entupimentos.
  • Câmaras de Arbitragem – Alternativa jurídica para solucionamento rápido e econômico de intrigas, dívidas, sorteio de vagas, animais, etc. em condomínios.
  • CEI/ CNPJ – CEI (Cadastro Específico do INSS). CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
  • Cloro livre – Medida da eficácia de sanitização do cloro em uma piscina.
  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
  • Conservação/manutenção – Geralmente, contratos de conservação incluem apenas o custo da mão-de-obra, e os de manutenção incorporam a este custo também o de algumas peças. Termos muito usados para elevadores.
  • Convenção Coletiva – As Convenções Coletivas de Trabalho são firmadas entre os sindicatos de empregados e de empregadores para complementar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). São firmadas por categoria (funcionários de condomínios, administradoras) e região de abrangência dos sindicatos envolvidos.
  • Convenção condominial – Documento que regulamenta as relações entre os condôminos, seus direitos e deveres.
  • Conta pool – Conta bancária em nome da administradora que contém o dinheiro de todos os condomínios clientes, ou vários deles.
  • Conta vinculada – Conta em que, diferentemente da pool, está apenas o dinheiro de um condomínio.

C

  • Certificação digital – Obrigatória para todos os condomínios, é uma credencial que identifica, via internet, uma entidade, seja ela empresa, pessoa física, máquina, aplicação ou site. Ela serve como um documento eletrônico, que permite ao usuário se comunicar e efetuar transações na web de forma mais rápida, sigilosa e com validade jurídica.
  • Condômino – É o dono do imóvel, mesmo se não morar na unidade. Considera-se também condômino o promitente comprador.
  • Co-gestão – Contrato de administradora em que esta fica incumbida de cuidar apenas de questões burocráticas relativas ao condomínio.

D

  • DARF – Documento de Arrecadação Federal.
  • DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Não deve ser confundida com o Imposto de Renda. Nela, o condomínio deve declarar seus pagamentos por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código.
  • Defeitos de construção – Falhas que podem afetar a saúde e segurança do condômino.
  • Despesas ordinárias – Despesas que se referem a gastos rotineiros de manutenção do condomínio, além de salários e encargos.
  • Despesas extraordinárias – Despesas que não se referem a gastos rotineiros de manutenção do condomínio.

F

  • Fenda – Abertura em forma de linha com espessura superior a 1,5 mm na estrutura do edifício.
  • Fissuras – Abertura em forma de linha de até 0,5 mm de espessura na estrutura do edifício.
  • Fração ideal – maneira de divisão de despesas em que cada unidade contribui proporcionalmente, de acordo com a convenção do condomínio.
  • Fundo de reserva – Verba extraordinária do condomínio destinada a gastos imprevistos, de emergência.
  • Fundo de obras – Verba extraordinária destinada à realização de obras do condomínio.

G

  • GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
  • Habite-se – Autorização emitida pela prefeitura para que um imóvel possa ser ocupado.
  • Hora noturna – Salvo casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno tem remuneração superior à do diurno. Uma hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.

I

  • Isenção do síndico – Forma de remunerar o síndico do condomínio pela função exercida. Em muitos condomínios ele fica isento de pagar a taxa condominial.
  • Inquilino ou Locatário – É a pessoa que paga mensalmente um aluguel para o dono do imóvel para ocupá-lo.
  • INSS do síndico – A Previdência Social classifica o síndico como um contribuinte individual quando este é remunerado ou isento da taxa condominial.

J

  • Juizado Especial Cível – instância da Justiça que acolhe pequenas causas.

M

  • Maioria absoluta ou maioria do todo:  Leva-se em consideração a totalidade do condomínio, ou seja todos os condôminos. Necessária para aprovação de obras úteis, que aumentam ou facilitam o uso da coisa, como reforma de guarita ou individualização de hidrômetros, por exemplo
  • Maioria simples ou maioria dos presentes: Corresponde a 50% mais um dos presentes em assembleia. Esse quórum elege ou destitui síndico, e aprova orçamento e contas.
  • Maioria qualificada:  Depende de cada convenção e tem diferentes quóruns específicos para realização de obras. Para aprovar uma obra voluptuária, por exemplo, são necessários dois terços de todas as unidades.
  • Minuteria – Equipamento dotado de sensor que permite manter temporariamente acesas as lâmpadas, gerando economia de energia.

O

  • Obras necessárias: As que conservam a coisa ou impedem sua deterioração*. Exemplo: pintura ou limpeza da fachada (mantendo-se a mesma cor e padrão) e obras como impermeabilização de um local com vazamento (Quórum necessário: maioria dos presentes)
  • Obras úteis: As que aumentam ou facilitam o uso da coisa*. Exemplo: reforma da guarita e Individualização dos hidrômetros. (Quórum necessário: maioria do todo
  • Obras voluptuárias: As que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio*. Exemplo: construção de piscina. (Quórum necessário: 2/3 do todo)

P

  • PCMSO/PPRA – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
  • Presidente da mesa – Escolhido no início da assembleia do condomínio para conduzir a reunião.
  • Prestação de contas e Previsão orçamentária – De acordo com o Código Civil, devem ser feitas e aprovadas anualmente em assembleia, o que, na maioria dos condomínios, costuma acontecer no início do ano.
  • Prumada – Coluna do encanamento que serve a todos os andares. Também chamada de coluna vertical.
  • pH – Sigla de “potencial hidrogeniônico”, é a medida da alcalinidade ou acidez da água.

Q

  • Quadro de comando – Parte do equipamento do elevador, que coordena as paradas e chamadas.
  • Quórum – Número mínimo de votos necessários para aprovações.
  • Quórum qualificado:  Quando há porcentagem específica para votar certo tema. Para conseguir alterar, por exemplo, a destinação do condomínio, é necessária a aprovação de todos, ou seja, 100% dos condôminos.
  • Quórum livre: Quando não há especificação sobre o quórum. Ou seja, a maioria simples decide o que está sendo votado.

R

  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. O objetivo da RAIS é recolher dados sobre as atividades trabalhistas e controlá-las. Por isso, sua declaração é feita com base nos funcionários e prestadores de serviços do condomínio.
  • Rede horizontal/ vertical – São redes de encanamento de um edifício. A vertical conduz a água e o esgoto da rua aos andares. Já a horizontal liga as colunas do edifício às unidades.
  • Rachadura – Abertura de 1 a 1,5 mm na estrutura do edifício.
  • Recalque – Bomba que leva a água da caixa inferior ao reservatório superior do edifício.
  • Regimento interno – É um conjunto de regras para a vida em condomínio, mas de caráter mais cotidiano. Antigamente era denominado “Regulamento Interno”
  • Redução/reintegração – Termos relativos aos valores de apólices de seguros após indenização.
  • Remuneração do síndico – Forma de gratificar o síndico do condomínio pela função exercida. Em muitos condomínios ele fica isento de pagar a taxa condominial.
  • Responsabilidade civil – Princípio legal segundo o qual uma pessoa que tem seu direito ferido merece o ressarcimento patrimonial por parte de quem o feriu.
  • Retrofit – Pequenas reformas que visam valorizar e aumentar a vida útil de edificações antigas.

S

  • SECOVI – Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais de São Paulo.
  • Secretário da mesa – Convocado pelo presidente da assembleia do condomínio, é o secretário quem redige a ata da reunião.
  • SINDIFICIOS – Sindicato dos Empregados de Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais de São Paulo.

T

  • Trinca – Abertura de 0,5 mm a 1 mm de espessura na estrutura do edifício.

U

  • Unanimidade dos condôminos: Todos os condôminos.

V

  • Vícios de construção – Falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso, ou lhe diminuem o valor.
  • Viga – Parte da estrutura de um edifício.
  • Votação mínima – Número mínimo de votos necessários para decidir sobre a aprovação de gastos e outras questões relativas ao condomínio.

 

Fonte: SíndicoNet

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